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Fabíola Reipert vence processo após fazer insinuação de Larissa Manoela
Em 2016, a jornalista Fabíola Reipert, apresentadora do quadro ‘A Hora da Venenosa’ no jornalístico da Record TV, o Balanço Geral, foi processada pela família da atriz do SBT, Larissa Manoela, após uma matéria vinculada no portal R7, levantando uma suposta gravidez da artista teen.
Fabíola teria insinuado que Larissa estaria gravida, aos 14 anos, desencadeando problemas com a justiça brasileira. A nota, assinada pela comunicadora e publicada em 16 de novembro de 2015, dizia no título: “Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez”.
“Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?”, dizia o texto, que virou alvo de uma ação judicial.
A matéria acabou sendo removida do site. O jurídico de Larissa criticou o conteúdo, alegando que a atriz teen jamais esteve grávida: “Nota-se a nítida intenção em atingir a imagem da Requerente [Larissa Manoela], seja por divulgar notícia absolutamente falsa, seja por insinuar que a mesma, aos 14 anos, teria vida sexual ativa, com freqüente troca de parceiros”, dizia o comunicado.
No processo, os advogados ainda citam trechos de outra nota escrita pela jornalista, em fevereiro de 2016, retratando Larissa como “toda mimadinha” e que “tinha virado alvo de piadas nos corredores do SBT”. A família de Larissa pediu R$ 200 mil na época, sendo representada pelos pais por ser menor de idade. As informações são do portal UOL.
Larissa ganhou em 1ª instância, mas perdeu no percurso da ação
A atriz ganhou o processo em 1ª instância, entendendo que a blogueira ofendeu moralmente sua pessoa:
“São naturais os sentimentos de humilhação e vergonha experimentados pela autora [Larissa], que viu sua imagem denegrida ante a veiculação de notícias inverídicas sobre sua personalidade e intimidade”, dizia a sentença de fevereiro de 2018.
Fabíola foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização.
Os advogados de Fabíola recorreram, alegando que não ouve a intenção de denegrir a imagem de Larissa, dizendo quem em destaque à Justiça o “pleno exercício das liberdades de manifestação de pensamento e de informação”. “A Recorrida [Reipert] apenas exerceu seu direito de manifestação e cumpriu com seu direito à liberdade de imprensa”, justificou a defesa da jornalista.
Em decisão de 2º grau, a Justiça reformulou o entendimento anterior e concluiu que a jornalista não ofendeu moralmente a atriz. Ainda, o acórdão registra que Larissa Manoela, pelo status alcançado na mídia, estará sujeita a inúmeros comentários:
“[Larissa] Naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada”, diz a decisão tomada em 2ª instância.
O Tribunal definiu que a família da atriz deveria arcar com as custas processuais, fixadas em 10% do valor da ação (R$ 20 mil). Larissa Manoela recorreu da decisão. Ao portal UOL, o advogado de Fabíola e a direção da Record TV foram procurados mas não obtiveram retorno. A equipe de Larissa também foi, entretanto, não retornaram até o fechamento da reportagem.
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